Total MedCare
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários através Resolução Normativa nº 309. A Resolução determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único.
A medida possibilita diluir o risco dos contratos dos planos coletivos com menos de 29 beneficiários, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste. É importante ressaltar que a ANS não definirá os percentuais de reajuste destes planos, mas as regras para o cálculo desses percentuais.
Caso o grupo das empresas apresente desequilíbrio econômico-atuarial do contrato, este será reavaliado. O desequilíbrio é constatado quando o nível de sinistralidade da carteira ultrapassar o índice de 70% (Sm), cuja base é a proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apurado no período de 12 (doze) meses consecutivos. Caso não haja desequilíbrio o reajuste é calculado com base no índice IPC.